O colaborador que presenciou ou foi submetido a qualquer tipo de situação que possa configurar a prática de Assédio Moral, Assédio Sexual, Discriminação, ou qualquer outro ato que possa ter lesado alguém, poderá denunciar os fatos para apuração interna através do preenchimento dos campos abaixo:
- Identificação do denunciante (não obrigatório);
- Descrição dos fatos com local, data(s) e horário(s) da ocorrência (obrigatório);
- Envolvidos (nome de quem cometeu o fato, nome de quem foi acometido e nome das pessoas envolvidas) (obrigatório);
- Indicação de pessoas que tenham conhecimento ou que possam contribuir com informações para esclarecer os fatos e comprovar a denúncia (obrigatório);
- Incluir elementos como “prints” de mensagens, ligações, e-mails ou qualquer outro elemento que possa contribuir na apuração dos fatos (não obrigatório)